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Inscrições no Enem 2018 Estarão Abertas Entre 7 e 18 de Maio



Inscrições no Enem 2018 Estarão Abertas Entre 7 e 18 de Maio


Um dos eventos mais importantes relacionados ao Exame Nacional do Ensino Médio é a fase de cadastro, pois é nesse momento que os candidatos garantem sua participação na avaliação. No caso do Enem 2018, as inscrições estarão abertas no período entre 7 e 18 de maio.
Neste ano o Ministério da Educação (MEC) se antecipou e divulgou, já no início do ano, o calendário com as principais datas do exame, incluindo as provas, que nessa edição serão aplicadas nos domingos de 4 e 11 de novembro.
Da mesma maneira que em anos anteriores, em 2018 as inscrições para o Enem serão 100% gratuitas e online, devendo ser realizadas no endereço eletrônico do Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – na internet, por meio da página do participante.
O procedimento de inscrição do exame nacional envolve vários passos, desde o cadastro inicial com CPF do candidato e uma senha pessoal, até o preenchimento de dados pessoais, e-mail válido e vasto formulário socioeconômico, entre outros.
Será também nesta etapa que os candidatos deverão indicar necessidade de atendimento específico ou especializado, se for o caso. Solicitação de prova em braile para pessoas com deficiência visual, videoprova traduzida em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos ou deficientes auditivos e sala especial para gestantes são apenas alguns exemplos neste tópico.

Taxa de Inscrição do Enem 2018 e Isenção

Ao final do cadastro, o candidato não isento automaticamente deverá declarar carência ou quitar o boleto (GRU – Guia de Recolhimento da União) referente a taxa do Enem 2018, cujo valor ainda não foi definido e será conhecido apenas na liberação do Edital, lembrando que no ano passado foi de R$ 82,00.
O Inep deve manter a regra de isenção automática para alunos regularmente inscritos no último ano do ensino médio em escolas da rede pública, bem como a possibilidade para obtenção da gratuidade por meio de declaração de carência via Lei nº 12.799/2013 ou Decreto 6.135.

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